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Processo:
0005634-68.2026.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005634-68.2026.8.16.0058 Nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso de embargos de declaração interposto, conforme postulado pela parte embargante (seq. 7.1). Certo é que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido desistir do recurso. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator