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Processo:
0005634-68.2026.8.16.0058
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Campo Mourão |
| Data do Julgamento:
Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0005634-68.2026.8.16.0058
Nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso de embargos
de declaração interposto, conforme postulado pela parte embargante (seq. 7.1).
Certo é que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e sem a anuência do
recorrido desistir do recurso.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
IRINEU STEIN JUNIOR
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005634-68.2026.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 02.06.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005634-68.2026.8.16.0058 Nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso de embargos de declaração interposto, conforme postulado pela parte embargante (seq. 7.1). Certo é que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido desistir do recurso. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator
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